Novas Ações

Orientações sobre quem pode ingressar ações sobre:

DIFERENÇA A 1/3 DE FÉRIAS:

  • Tem direito os professores que ingressaram no magistério antes de 2006;
  • Os professores efetivos só tem direito de buscar as diferenças do terço de férias até março de 2008 e os contratados até março de 2010;
  • Funcionário de escola não tem diferença de 1/3 de férias a receber.

VALE REFEIÇÃO:

  • Quem tem direito? Somente aqueles que ingressaram no Estado até março de 2010;
  • Portanto, só é interessante ajuizar ações para quem ingressou no Estado até Março de 2009.

POLÍTICA SALARIAL:

  • Só tem direito quem ingressou no Estado até março de 2010;
  • Motivo: Parcelamento pela Lei Estadual 12.961/2008.

PISO SALARIAL

  • Não tem direito quem se exonerou ou foi dispensado antes de março de 2009.
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