MAGISTÉRIO

07 de Março

PISO NACIONAL

Em 2008 foi publicada a Lei nº 11.738/08 que regulamenta o piso salarial profissional nacional (vencimento básico) para os professores do magistério público da educação básica, no valor de R$ 1.597,87 (40 horas/semanais) e de R$ 798,94 (20 horas/semanais). Porém, o Estado do Rio Grande do Sul ingressou com uma ADI – ação direta de inconstitucionalidade – questionando a legalidade da Lei, que restou julgada improcedente em primeira instância. Referido processo aguarda julgamento pelo STF, porém é importante ajuizar a ação o quanto antes para garantir a imediata implantação após o transito em julgado da referida ação.

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA SOBRE O AUXÍLIO TRANSPORTE E O VALE REFEIÇÃO (SOMENTE PARA VÍNCULOS TEMPORÁRIOS)

O Estado está incluindo indevidamente os valores pagos a título de auxílio transporte e vale refeição na base de cálculo da contribuição previdenciária de todos servidores com contrato emergencial com o Estado do Rio Grande do Sul. Esta ação busca a retirada destas rubricas da base de cálculo, diminuindo assim o valor pago a título de contribuição previdenciária e a cobrança do valor pago indevidamente nos últimos 5 anos.

Já há decisão judicial favorável na primeira instância do Juizado Especial da Fazenda.

 

ATRASO E PARCELAMENTO SALARIAL

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul vem adotando como prática, na atual gestão, o atraso e parcelamento dos salários de seus servidores. Tal fato passou a ser uma política do Estado sob o pretexto crise econômica contemporânea.

Esta ação busca a indenização por danos materiais e morais sofridos pelos servidores do Estado do RS advindos da lamentável prática do parcelamento salarial que vêm ocorrendo desde julho de 2015.

Já há decisões no sentido de condenar o Estado a pagar, além dos danos materiais sofridos, o dano moral “in re ipsa’’, isto é, o dano moral é considerado presumido e não precisa ser provado face à sua notoriedade de ocorrência.

 

ABONO FAMILIAR

Todos servidores públicos do Estado, incluindo os inativos, que tiverem como dependente filho menor de 18 anos; filho inválido ou excepcional de qualquer idade que seja comprovadamente incapaz; filho estudante, desde que não exerça atividade remunerada, até a idade de 24 anos e cônjuge inválido, comprovadamente incapaz, que não perceba remuneração, têm direito ao abono familiar na razão de 10% do menor vencimento básico inicial do Estado.

Em diversos casos, mesmo o servidor tendo cadastrado os dependentes que satisfazem os requisitos, o estado não concede este benefício previsto em lei. Esta ação visa à concessão do abono familiar e ao pagamento dos valores não pagos nos últimos 5 anos.

  

DEPÓSITO DO FGTS PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS INATIVOS

O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal é de declarar a nulidade dos contratos temporários quando vinculados a serviços ordinários permanentes do Estado com a consequente condenação ao pagamento do FGTS referente ao período trabalhado.

Esta ação visa o recebimento do FGTS pelo servidor contratado inativo, referente aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

 

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

A ação visa garantir, aos aposentados, o pagamento da licença prêmio não usufruída relativa ao período em que o servidor esteve em atividade e lhe foi impossibilitado gozar.

 

DIREITO AO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE INTEGRAL PARA OS MARIDOS PENSIONISTAS DO IPERGS

O direito do marido à pensão integral pela morte da esposa, embora não reconhecido pelo IPERGS antes da vigência das novas regras trazidas pelo Projeto de Lei aprovado no mês de março de 2018, é assegurado pelo princípio constitucional da isonomia — conforme o artigo 5º, caput , e inciso I, da Constituição Federal, que não admite tratamento desigual —.

Esta ação busca a concessão da pensão por morte integral para viúvos de servidoras do RS e o pagamento retroativo do benefício desde o óbito da contribuinte.