Justiça considera ilegal a cobrança de ponto extra por companhias de TV por assinatura e determina a devolução dos valores em dobro ao consumidor

17 de Abril

A SKY foi condenada por cobrar de forma indevida a mensalidade do ponto extra do serviço de TV a cabo de um consumidor. A decisão foi proferida por unanimidade pela 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul. Devido à repetição da cobrança, a empresa terá que devolver em dobro o valor pago pelo consumidor, neste caso, R$ 6.480,00.

Relator do caso, o juiz José Ricardo de Bem Sanhudo, em seu voto, elucida que a cobrança do chamado ponto extra fere o artigo 29 da resolução 528/09 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que veda essa cobrança para o assinante de TV paga:

“Esta Turma Recursal já pacificou entendimento no sentido do cabimento da restituição dobrada dos valores cobrados a esse título, pois indevidos, nas hipóteses de ausência de estipulação contratual em sentido contrário, ou de insuficiência ou inexistência de prova da estipulação contratual, o que é o caso dos autos, pois a ré não juntou aos autos o contrato vigente entre as partes”.

Ainda de acordo com a decisão, a cobrança por pontos adicionais em uma mesma residência não equivale à nova prestação de serviços, correspondendo tal cobrança à prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo Único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor cobrado em quantia indevida: "tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

Através de sua assessoria de imprensa, o escritório Feldman Advogados esclarece que “o artigo 29 da resolução 528/09 da agência reguladora estabelece que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos extras e para pontos de extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado". Apesar de diversas vezes serem condenadas a restituir os valores indevidamente cobrados, a maioria das companhias de TV por assinatura continuam a exercer a cobrança indevida, visto que menos de 10% dos consumidores lesados reivindicam seus direitos na justiça.