INSS convoca para perícia 152 mil beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

12 de Abril
Edital que notifica a perícia foi publicado nesta quinta no 'Diário Oficial da União'. Segundo MDS, pasta a qual o INSS é vinculado, convocados tem até 4 de maio para procurar o instituto.

O governo federal publicou edital nesta quinta-feira (12) no "Diário Oficial da União" que convoca para perícia médica pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), são 152,2 mil convocados, que devem procurar o INSS até 4 de maio deste ano.

Em março, foi publicado edital similar, que convocou para perícia 94 mil pessoas que recebem  auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O prazo para o agendamento da avaliação deste edital termina nesta sexta (13). Segundo Alberto Beltrame (MDS), somente 10,1 mil dos 94 mil convocados marcaram a consulta até o momento. Quem não agendar a perícia até o final do prazo terá o benefício bloqueado já no próximo pagamento, precisando regularizar a situação.

 

De acordo com as regras do pente-fino, o INSS envia carta para cada beneficiário que precisa passar pela perícia obrigatória. A avaliação confirma se o impedimento ao trabalho permanece ou não.

Depois de receber a carta, o beneficiário tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pelo 135. Caso a perícia não seja agendada, o pagamento fica suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.

 

No caso do auxílio-doença, foram 49,5 mil avaliações médicas, com 36,9 mil benefícios cancelados (75%).

Já na aposentadoria por invalidez, o INSS realizou 141,8 mil perícias, com 43 mil benefícios cancelados (30%).

 

O escritório Feldman Advogados está atento ao “pente-fino” realizado pelo governo federal e está à disposição de todos os cidadãos que vierem a sofrer prejuízos pelo cancelamento indevido do seu benefício.