NOVAS AÇÕES

10 de Outubro

 ACÃO IRREDUTIBILIDADE SALARIAL

 

A ação visa assegurar o restabelecimento original da parcela de irredutibilidade no contracheque de forma que não ocorra a absorção por nenhum reajuste salarial.

Podem ajuizar a ação todos os professores que tiveram ou ainda tem a parcela de irredutibilidade no contracheque.

 

REVISÃO DE APOSENTADORIA 25/30

 

O objetivo da ação é revisar o ato de aposentadoria dos professores que se aposentaram entre 2015 e 2019 de forma proporcional (por idade) para que a proporção seja calculada sobre a regra especial do magistério.

A base de cálculo das professoras deveria ser de 25 anos e, dos professores, de 30 anos, no entanto, no período em questão, o ato de aposentadoria considerou 30 anos para professoras e 35 para professores. Essa revisão deve resultar em diferenças salariais para aposentados beneficiados.

Para ter direito a revisão é necessário ter trabalhado todo período com regência de classe, direção, coordenação.

 

FGTS E CONTRATADOS

 

Visa a cobrança do FGTS  por servidores que foram contratados por mais de 5 anos e que já estejam dispensados.

Para ter direito não pode ter utilizado o tempo para computo de vantagens temporais em vínculos efetivos.

 

PISO SALARIAL

 

A ação tem como objetivo o cumprimento do Piso Nacional do Magistério

 

INSALUBRIDADE

 

Os Agentes educacionais que trabalham na limpeza de banheiros das escolas e como merendeira e já estejam recebendo a insalubridade tem direito de buscar o pagamento da gratificação por insalubridade dos últimos 5 anos

 

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

 

Todo o servidor aposentado ou pensionista acometido por algumas das doenças graves elencadas no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88, tais como: Neoplasia maligna (Câncer), AIDS, Alienação Mental (Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc), Aposentadoria por Acidente de Serviço, Aposentadorias por Invalidez decorrentes de Acidentes ou Incidentes físicos ou mentais ocorridos no ambiente de trabalho, Cardiopatia Grave, doenças crônicas do coração, de caráter permanente, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget, Doença de Parkinson, esclerose Múltipla, Tuberculose Ativa...

 

MARIDO PENSIONISTA

 

A ação visa buscar o direito dos esposos viúvos a se tornarem dependentes e recebedores da pensão por morte da servidora pública estadual

 

AÇÃO REVISIONAL DO PASEP: Nova decisão do STJ beneficia servidores públicos

 

Recentemente o STJ pacificou o entendimento de que (a) o Banco do Brasil é parte legítima para responder por ação em que se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa; (b) que o prazo prescricional para a ação de ressarcimento é de 10 anos; (c) que o termo inicial para contagem da prescrição é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na sua conta do PASEP.

Importante destacar que podem ingressar com esta ação servidores públicos municipais, estaduais e federais (ou seus sucessores, caso o servidor seja falecido), desde que tenham ingressado no serviço público antes de agosto/1988 (quando o PASEP foi extinto).

Para a análise acerca da viabilidade técnica do ajuizamento desta ação é necessário que o servidor solicite, perante o Banco do Brasil, o extrato completo do PASEP (desde a data da abertura da sua conta individualizada até a data presente – caso não tenha sido realizado saque; ou até o encerramento da conta, acaso feito o saque).

 

REVISÃO JUROS ABUSIVOS

 

Tem como objetivo adequar os juros abusivos cobrados por financeiras à taxa media do banco Central.

Podem ingressar com a ação qualquer pessoa que tenha contratado empréstimo com financeiras.

 

LIMITAÇÃO DOS CONSIGNADOS A 30% DA FOLHA

 

Todos os servidores públicos que tiverem descontos consignados superiores a 30% da sua renda líquida tem direito a buscar a limitação dos descontos em folha de pagamento

 

Para ajuizamento de novos processos, é necessário preencher procuração, declaração e contrato, trazer cópia do RG, comprovante de residência.

 

Informações adicionais, entre em contato com o escritório Feldman (51) 3335-8077 (whatsapp) e 98414-4320