Em sessão das Turmas Recursais Reunidas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu a necessidade de pagamento de danos morais, por parte do governo a servidores estaduais, em caso de parcelamento de salários. A decisão, que venceu por maioria de dois terços ocorreu no dia 21/03/2019.
A decisão fixa jurisprudência de que há um dano moral in reipsa, ou seja, somente a ocorrência do parcelamento em si passa a, automaticamente, justificar o dano moral, ficando os funcionários públicos dispensados de comprová-lo.
O valor da indenização vai ser fixado em cada processo, sendo garantido o recebimento da indenização apenas para aqueles que ingressaram ou venham a ingressar com a ação na justiça.
O escritório FELDMAN ADVOGADOS desde 1999 atua em defesa dos servidores estaduais do Estado do Rio Grande do Sul e vê a decisão proferida como justa e necessária diante do descaso do Governo com o Servidor Público, que vem parcelando o salários desde o ano de 2015.
Foto: Google Imagens
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