Empresa aérea condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, por má prestação de serviço.

26 de Junho

Passageira que teve seu trecho Milão-Madrid, cancelado, em razão da nuvem vulcânica que encobriu a Europa em 2010, recebeu indenização por danos morais e materiais, da Companhia aérea, por má prestação de serviço.
O vôo que a traria de volta ao Brasil foi cancelado sem qualquer informação e não bastasse isso foi obrigada a fazer o trecho Milão-Madrid de ônibus, sem qualquer conforto e ainda chegando no Rio de Janeiro não havia conexão para porto Alegre o que lhe rendeu mais um dia no Rio de Janeiro.

O escritório Feldman Advogados, ingressou com a ação e requereu a aplicação do CDC, tendo sido invertido o ônus da prova. Sustentou que a autora em face da conduta da parte demandada sofreu danos de ordem moral e material que exigiam reparação. Destacou que embora o cancelamento e atrasos tenham ocorrido em razão da nuvem vulcânica que se instalou sobre o céu europeu, a ausência de assistência aos passageiros, determinava o dever de indenizar.
Ao sentenciar, a julgadora, Juíza de Direito de primeiro grau, Nadja Mara Zanella, atendeu os fundamentos apresentados e decidiu:

. . . Neste caso, não restam dúvidas do dano moral sofrido. Assim, restam atendidos os requisitos necessários para condenação a título de danos morais: o ato ou a omissão ilícitos; e o dano causado à vítima, que no caso é presumido, por ser “in re ipsa”. Estabelecido o nexo de causalidade entre a ação e o abalo sofrido, de modo que, deve a autora a ser indenizada. A reparação por danos morais possui dupla finalidade, qual seja reparatória ao. ...
. . . Assim, entendo como conveniente para a reparação do dano o valor de R$ 15.000,00. O valor vai fixado neste patamar levando-se em consideração os fatos vivenciados pela autora, salientando-se que no trecho Milão-Madrid, feito em ônibus, sequer havia banheiro à disposição dos passageiros.

A decisão foi confirmada pela Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no recurso de Apelação Nº 70053342946.