O escritório FELDMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS obteve êxito em ação judicial movida contra o INSS que buscava a concessão de aposentaria por tempo de contribuição a partir do primeiro requerimento administrativo (31.8.2006), na medida em que o autor da ação somente obteve o direito ao benefício de aposentadoria na via administrativa no segundo requerimento, em 01.02.2011 computando nesta oportunidade 39 anos, 3 meses e 01 dia.
A decisão proferida entendeu que por ocasião do segundo requerimento o INSS computou o total de 39 anos, 3 meses e 01 dia, e, portanto em 31.8.2006, data do primeiro pedido, o segurado apresentava 35 anos e 18 dias
Assim, foi o INSS condenado à conceder parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, com incidência do fator previdenciário, a contar de 31.8.2006, data do requerimento administrativo nº 42/139.949.422-5, na forma mais vantajosa e a pagar as prestações vencidas até a implantação/revisão do benefício, devidamente atualizadas desde o vencimento até o efetivo pagamento, de acordo com a variação dos índices oficiais do IGP-DI (05/96 a 03/2006) e INPC (04/2006 em diante), acrescidas de juros de mora do mesmo percentual dos juros aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A decisão ainda poderá ser objeto de recurso.
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