INSS é condenado ao restabelecimento de auxílio doença

26 de Junho

O autor da ação teve suspenso seu pedido de auxílio-doença. Em razão de ser portador de moléstia que o incapacita para o labor, recorreu ao judiciário através do escritório FELDMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS, postulando o restabelecimento do benefício.


O laudo pericial concluiu que a doença do autor o incapacita parcial e permanentemente para o exercício da atividade laboral.
Dessa forma, o Juiz Federal do 5ª Juizado Especial Previdenciário de Porto alegre concluiu estarem preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício de auxílio-doença, porque incontroversa a qualidade de segurado e demonstrada a incapacidade parcial, condenando a autarquia ao restabelecimento de auxílio-doença desde a DCB (20/1/2012) e pagar as prestações vencidas e vincendas, atualizadas monetariamente.
A autarquia não recorreu, tendo o processo já transitado em julgado.