O autor da ação teve suspenso seu pedido de auxílio-doença. Em razão de ser portador de moléstia que o incapacita para o labor, recorreu ao judiciário através do escritório FELDMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS, postulando o restabelecimento do benefício.
O laudo pericial concluiu que a doença do autor o incapacita parcial e permanentemente para o exercício da atividade laboral.
Dessa forma, o Juiz Federal do 5ª Juizado Especial Previdenciário de Porto alegre concluiu estarem preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício de auxílio-doença, porque incontroversa a qualidade de segurado e demonstrada a incapacidade parcial, condenando a autarquia ao restabelecimento de auxílio-doença desde a DCB (20/1/2012) e pagar as prestações vencidas e vincendas, atualizadas monetariamente.
A autarquia não recorreu, tendo o processo já transitado em julgado.
29/08/2022
NÃO SEJA VÍTIMA DE GOLPE!
01/04/2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL RECONHECE O DANO MORAL PRESUMIDO PELO PARCELAMENTO DE SALÁRIOS E ESTADO DO RS DEVERÁ INDENIZAR OS SERVIDORES
21/06/2018
HORÁRIOS ESPECIAIS DE ATENDIMENTO NOS DIAS DE JOGOS DO BRASIL
17/04/2018
Justiça considera ilegal a cobrança de ponto extra por companhias de TV por assinatura e determina a devolução dos valores em dobro ao consumidor
12/04/2018
INSS convoca para perícia 152 mil beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Arquivo de Novidades