TJRS entendeu ser ilegal a desmunicipalização por tempo indeterminado

26 de Junho

Entenda o caso:


FELDMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS impetrou mandado de segurança para Servidora Pública Estadual integrante do Quadro de Técnico Científicos do Estado contra ato do Secretário de Estado da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul que indeferiu seu pedido de retorno ao Estado. A servidora em questão a partir de 1996, com a Municipalização da Saúde, passou a prestar serviço sob a gestão municipal na unidade básica de saúde Camaquã, conforme convênios e termos de cessão entre o Estado e o Município de Porto Alegre.

Porém, em 23.03.2012, o Diretor do hospital Psiquiátrico São Pedro solicitou sua desmunicipalização a fim de que passasse a exercer suas funções junto aquele hospital, sendo que o município indeferiu o pleito em face da ausência de outro profissional da área para que se desse a permuta.

Inconformada recorreu ao judiciário obtendo o deferimento da segurança para que retornasse à origem, ao argumento que é ilegal o ato que cede servidora pública estadual para o âmbito municipal por tempo indeterminado.

A ementa da decisão assim dispôs:

“MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CEDIDA PARA O ÂMBITO MUNICIPAL. TEMPO INDETERMINADO. ILEGALIDADE.
O TERMO DE CESSÃO DE RECURSOS HUMANOS VAI DE ENCONTRO AOS TERMOS DOS DECRETOS NºS 36.603 E 39.456, HAJA VISTA QUE NÃO OBSERVOU O PRAZO DE CEDÊNCIA DA SERVIDORA. RETORNO A ESFERA DE ORIGEM É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
SEGURANÇA CONCEDIDA. (processo nº 70051800241)"