Vizinho de restaurante é indenizado em R$ 35 mil por excesso de ruído, fuligem e cheiro de gordura em sua residência.

02 de Abril
O restaurante Parrilla del Sur foi condenado ao pagamento de R$ 35 mil ao vizinho do estabelecimento a título de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do SUl (TJRS).

O Autor da ação alegou que a partir da instalação do Restaurante Parrilla Del Sur, em meados de 2006, o barulho e o cheiro forte desagradável começaram a perturbar os moradores da vizinhança. O estabelecimento fica ao lado de sua casa, funcionando todos os dias com a atividade de churrascaria.

Por isso, o Autor ajuizou ação contra o restaurante requerendo indenização pelos danos sofridos, além de exigir que o restaurante executasse as obras exigíveis para resolver os transtornos causados.

Conforme o Desembargador, Gelson Rolim Stocker, Presidente e Revisor do recurso, “no caso, constatou-se um dano diário, permanente, causador de transtorno grave na parte autora a justificar o reconhecimento do dano e cujo valor deve ser fixado em R$35.000,00 (ctrinta e cinco mil reais), valor que arbitro e entendo suficiente para reparar o dano imaterial ocorrido”.

 

A Advogada Maria Augusta Feldman, sócia do escritório Feldman Advogados, que patrocinou a causa em favor do vizinho prejudicado, elucida que “deve-se ter em mente a minimização da dor da vítima e a punição do ofensor para que este não reincida, visando a elisão do comportamento lesivo à sociedade como um todo, e ao cidadão em particular”, destacando o caráter punitivo pedagógico do dano moral.